Você está aqui Home Canais Jurídico Plenária Estatutária da FNE - Dezembro 2009

Plenária Estatutária da FNE - Dezembro 2009

Document Actions

Brasília, 15 de novembro de 2009.    

Aos

Diretores (as) da FNE e Sindicatos Filiados

CONVOCAÇÃO

PLENÁRIA ESTATUTÁRIA DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENFERMEIROS - FNE

Dia 08 de dezembro de 2009

14h00m.

FORTALEZA-CE

A Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE, através de sua presidente, no uso de suas atribuições, convoca os diretores e diretoras da FNE, delegados (as) natos (as) e Sindicatos filiados, representados através de delegados (as) eleitos (as) segundo os critérios estabelecidos no regimento interno do evento, para a Plenária Estatutária a ser realizada às 14h00 do dia 08.12.2009, no AUDITORIO B2 DO CENTRO DE CONVENÇOES de Fortaleza/CE. A primeira chamada será às 14h e a segunda e ultima chamada às 14h30minm  

REGIMENTO INTERNO DA PLENÁRIA NACIONAL DE DELEGADOS DA FNE

Capítulo I

DOS OBJETIVOS

Artigo 1º -  A Plenária tem como finalidade:

  • Analisar a conjuntura nacional e internacional
  • Prestação de Contas 2007
  • Planejar e deliberar definindo as ações estratégicas para o período de novembro/2009 a maio/2010
  • Vacância RJ
  • X CONSE
  • Informes da FNE

Capítulo II

DA REALIZAÇÃO

Artigo 2º - A plenária será realizada no dia 08 de dezembro de 2009, no horário de 14h30m às 18h, no Auditório B2, do Centro de Convenções de Fortaleza/CE.  

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 3º - A convocação e a direção da plenária serão exercidas pela executiva da FNE.

Artigo 4º - Será participante da plenária sua diretoria executiva, os (as) delegados (as) de entidades sindicais filiadas e quites com a tesouraria da entidade, e observadores (as) devidamente credenciados pela FNE e inscritos pelas entidades sindicais filiadas e quites, conforme o estabelecido neste regimento.

PARÁGRAFO ÚNICO - As entidades sindicais filiadas a FNE, com o ano de 2009 em débito, deverão apresentar até o dia 25 de novembro de 2009, proposta de pagamento e após aprovação da diretoria executiva, efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro de 2009 (enviando comprovação, via fax, à sede da FNE em Brasília fone 61-33210043) após o qual serão consideradas aptas a participarem da plenária.  

Capítulo IV

DOS DELEGADOS

Artigo 5º - São delegados (os) os enfermeiros (as) eleitos (as) em Assembléia Geral realizada pela respectiva entidade, com direito a voz e voto respeitando o artigo 4º.

PARÁGRAFO ÚNICO - § 1º Cada Sindicato com até 250 (duzentos e cinqüenta) sócios (as) elege 4 (quatro) delegados (as); com até 500 (quinhentos) sócios (as) elege 6 (seis) delegados (as); com até 1000(mil) sócios (as) elege 8 (oito) delegados (as); com até 1500(mil e quinhentos) sócios (as) elege 10(dez) delegados (as); e acima de 2000(dois mil) sócios (as) elege 12(doze) delegados (as).

Artigo 6º - Os diretores da FNE são delegados natos com direito a voz e voto

Artigo 7º - Serão observadores enfermeiros (as) inscritos com observância ao contido no artigo 4º.  

PARÁGRAFO ÚNICO - Os observadores terão direito a voz.

Capítulo VI

DO CREDENCIAMENTO

Artigo 8º -  O credenciamento dos delegados e observadores será feito no AUDITORIO B2 DO CENTRO DE CONVENÇOES de Fortaleza/CE, no dia 08.12.2009, a partir das 13h30.

PARÁGRAFO PRIMEIRO -  Na credencial constará o nome do delegado, observador e a entidade que representa e terá cor diferenciada.

PARÁGRAFO SEGUNDO -  A inscrição dos delegados e observadores pela FNE e Sindicatos filiados deverá ser feita antecipadamente: até o dia 01 de dezembro de 2009 enviado via fax 61-33210043, através de ofício, à sede da FNE em Brasília com a indicação dos delegados, suplentes e/ou observadores.

Capítulo IV

DA COMISSÃO EXECUTIVA

Artigo 9º - A organização da plenária será feita pela comissão executiva, conforme disposições do artigo 3º, com as seguintes atribuições:

a) Deliberar sobre assuntos administrativos da plenária e presidir reuniões.

b) Assegurar o funcionamento da secretaria, que em conjunto com a direção executiva da FNE elabora todos os documentos da plenária.  

Capítulo V

DA PAUTA

Artigo 10 -  A plenária terá como pauta:

  • Analisar a conjuntura nacional e internacional
  • Prestação de Contas 2007
  • Planejar e deliberar definindo as ações estratégicas:
  • Em relação aos projetos 2295/00, PL 26/07, PL 7703/06 e 4924/09.
  • Para o período de novembro/2009 a maio/2010
  • Eleição para renovação da diretoria da FNE
  • Vacância RJ
  • X CONSE
  • Informes da FNE

Capítulo VI

PROGRAMA

Dia 08 de dezembro de 2009

13h00 Credenciamento

14h30 Abertura e Analise de conjuntura nacional e internacional

15h15m     Prestação de Contas 2007

15h: 45m Planejar e deliberar definindo as ações estratégicas:

               1. Em relação aos projetos 2295/00, PL 26/07, PL 7703/06 e 4924/09.

               2. Para o período de novembro/2009 a maio/2010

               3. Renovação da diretoria da FNE

16h45  Vacância RJ

17h- X CONSE

17h45min Informes da FNE

18h encerramento

Saudações Sindicais,

  

Sílvia Fernanda Martins Casagrande


Presidente da FNE

Created by alexandre
Last modified 06-12-2009 19:30
Para não esquecer: Edma e Marcos

Permanece a impunidade a 3968 dias.

eventos

« August 2010 »
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        
visite-nos!
Av. Borges de Medeiros,
308/75 - Centro
CEP 90020-020
Porto Alegre/RS

e
ABEn Nacional
SGAN, Q.603
Conj.B, Av.L2 Norte
Brasília/DF

enquetes

O que você está achando do site?
Mais ou menos
Está bom
Gostei bastante
Achei o máximo
+ enquetes