Plenária Estatutária da FNE - Dezembro 2009
Brasília, 15 de novembro de 2009.
Aos
Diretores (as) da FNE e Sindicatos Filiados
CONVOCAÇÃO
PLENÁRIA ESTATUTÁRIA DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENFERMEIROS - FNE
Dia 08 de dezembro de 2009
14h00m.
FORTALEZA-CE
A Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE, através de sua presidente, no uso de suas atribuições, convoca os diretores e diretoras da FNE, delegados (as) natos (as) e Sindicatos filiados, representados através de delegados (as) eleitos (as) segundo os critérios estabelecidos no regimento interno do evento, para a Plenária Estatutária a ser realizada às 14h00 do dia 08.12.2009, no AUDITORIO B2 DO CENTRO DE CONVENÇOES de Fortaleza/CE. A primeira chamada será às 14h e a segunda e ultima chamada às 14h30minm
REGIMENTO INTERNO DA PLENÁRIA NACIONAL DE DELEGADOS DA FNE
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - A Plenária tem como finalidade:
- Analisar a conjuntura nacional e internacional
- Prestação de Contas 2007
- Planejar e deliberar definindo as ações estratégicas para o período de novembro/2009 a maio/2010
- Vacância RJ
- X CONSE
- Informes da FNE
Capítulo II
DA REALIZAÇÃO
Artigo 2º - A plenária será realizada no dia 08 de dezembro de 2009, no horário de 14h30m às 18h, no Auditório B2, do Centro de Convenções de Fortaleza/CE.
Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º - A convocação e a direção da plenária serão exercidas pela executiva da FNE.
Artigo 4º - Será participante da plenária sua diretoria executiva, os (as) delegados (as) de entidades sindicais filiadas e quites com a tesouraria da entidade, e observadores (as) devidamente credenciados pela FNE e inscritos pelas entidades sindicais filiadas e quites, conforme o estabelecido neste regimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - As entidades sindicais filiadas a FNE, com o ano de 2009 em débito, deverão apresentar até o dia 25 de novembro de 2009, proposta de pagamento e após aprovação da diretoria executiva, efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro de 2009 (enviando comprovação, via fax, à sede da FNE em Brasília fone 61-33210043) após o qual serão consideradas aptas a participarem da plenária.
Capítulo IV
DOS DELEGADOS
Artigo 5º - São delegados (os) os enfermeiros (as) eleitos (as) em Assembléia Geral realizada pela respectiva entidade, com direito a voz e voto respeitando o artigo 4º.
PARÁGRAFO ÚNICO - § 1º Cada Sindicato com até 250 (duzentos e cinqüenta) sócios (as) elege 4 (quatro) delegados (as); com até 500 (quinhentos) sócios (as) elege 6 (seis) delegados (as); com até 1000(mil) sócios (as) elege 8 (oito) delegados (as); com até 1500(mil e quinhentos) sócios (as) elege 10(dez) delegados (as); e acima de 2000(dois mil) sócios (as) elege 12(doze) delegados (as).
Artigo 6º - Os diretores da FNE são delegados natos com direito a voz e voto
Artigo 7º - Serão observadores enfermeiros (as) inscritos com observância ao contido no artigo 4º.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os observadores terão direito a voz.
Capítulo VI
DO CREDENCIAMENTO
Artigo 8º - O credenciamento dos delegados e observadores será feito no AUDITORIO B2 DO CENTRO DE CONVENÇOES de Fortaleza/CE, no dia 08.12.2009, a partir das 13h30.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na credencial constará o nome do delegado, observador e a entidade que representa e terá cor diferenciada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inscrição dos delegados e observadores pela FNE e Sindicatos filiados deverá ser feita antecipadamente: até o dia 01 de dezembro de 2009 enviado via fax 61-33210043, através de ofício, à sede da FNE em Brasília com a indicação dos delegados, suplentes e/ou observadores.
Capítulo IV
DA COMISSÃO EXECUTIVA
Artigo 9º - A organização da plenária será feita pela comissão executiva, conforme disposições do artigo 3º, com as seguintes atribuições:
a) Deliberar sobre assuntos administrativos da plenária e presidir reuniões.
b) Assegurar o funcionamento da secretaria, que em conjunto com a direção executiva da FNE elabora todos os documentos da plenária.
Capítulo V
DA PAUTA
Artigo 10 - A plenária terá como pauta:
- Analisar a conjuntura nacional e internacional
- Prestação de Contas 2007
- Planejar e deliberar definindo as ações estratégicas:
- Em relação aos projetos 2295/00, PL 26/07, PL 7703/06 e 4924/09.
- Para o período de novembro/2009 a maio/2010
- Eleição para renovação da diretoria da FNE
- Vacância RJ
- X CONSE
- Informes da FNE
Capítulo VI
PROGRAMA
Dia 08 de dezembro de 2009
13h00 Credenciamento
14h30 Abertura e Analise de conjuntura nacional e internacional
15h15m Prestação de Contas 2007
15h: 45m Planejar e deliberar definindo as ações estratégicas:
1. Em relação aos projetos 2295/00, PL 26/07, PL 7703/06 e 4924/09.
2. Para o período de novembro/2009 a maio/2010
3. Renovação da diretoria da FNE
16h45 Vacância RJ
17h- X CONSE
17h45min Informes da FNE
18h encerramento
Saudações Sindicais,
Presidente da FNE
Last modified 06-12-2009 19:30

Para não esquecer: Edma e Marcos