Conselho Nacional de Saúde convoca eleição inédita
Pela primeira vez em 70 anos, as entidades e movimentos sociais que compõem o Conselho Nacional de Saúde (CNS) serão escolhidos em processo eleitoral. Outra novidade é que conselheiros titulares vão disputar entre si, em regime de votação secreta, a presidência do Pleno.
A partir de agora, o presidente do CNS não será mais, obrigatoriamente, o ministro da Saúde. Qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho Nacional poderá concorrer à presidência da entidade. Isso significa que o próximo presidente do CNS poderá ser um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), um trabalhador da área, um gestor ou um prestador de serviço de saúde.
Essas mudanças históricas foram garantidas pelo Decreto Presidencial n° 5.839/2006, que dispõe sobre a organização e atribuições do CNS e traz como novidade a definição de processo eleitoral no Conselho Nacional de Saúde. De acordo com o decreto, os conselheiros, tanto titulares quanto suplentes, terão mandato de três anos. Isso significa que quem assumir este ano permanece como membro do CNS até 2009.
A eleição das entidades e movimentos sociais para composição do Conselho Nacional de Saúde será realizada no próximo dia 31 de agosto. Já o presidente será eleito na reunião de posse dos novos conselheiros nacionais, em 15 de setembro. O calendário das eleições do CNS e os atos normativos do processo eleitoral estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Saúde (www.conselho.saude.gov.br).
Desde 18 de julho, estão abertas as inscrições para as eleições do Conselho Nacional de Saúde. Uma equipe da Secretaria Executiva do CNS foi destacada para receber a documentação dos interessados, de segunda-feira a domingo, das 9h às 18h, no endereço Esplanada dos Ministérios, bloco G, anexo do Ministério da Saúde, ala B, sala 115. O prazo para as inscrições se encerra no dia 18 de agosto. Também serão aceitas inscrições via correio, mediante Aviso de Recebimento (AR) ou Sedex, desde que dentro do prazo estabelecido.
Podem participar das eleições do CNS entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de trabalhadores de saúde, incluindo comunidade científica, de prestadores de serviço e entidades empresariais. Um dos requisitos é ter dois anos ou mais de existência e atuação em, pelo menos, um terço das unidades da federação e três regiões geográficas.
Composição
De acordo com o decreto 5.839/2006, a composição do Conselho Nacional de Saúde (CNS) será de 48 conselheiros titulares. Desse total, 24 representam entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); 12 representam entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica; dois representam entidades prestadoras de serviço; e dois representam entidades empresariais da área da saúde.
O restante das vagas será ocupado por seis representantes do governo federal, um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
A principal mudança na composição se refere àabertura de vagas para as entidades e movimentos de estudantes, da população negra, de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais, de ambientalistas, de defesa do consumidor e dos direitos humanos.
A disposição das vagas dentro de cada um dos segmentos que compõem o Conselho Nacional de Saúde é detalhada no Regimento Eleitoral do CNS (Resolução 361/2006).
Poder de decisão
Constituído em 1937, o CNS, durante mais de cinco décadas, exerceu papel apenas de instância técnico-consultiva, sem a participação da sociedade. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e publicação das Leis 8.080/90 e 8.142/90, o CNS passou a ter poder de decisão sobre as ações e serviços de saúde e a participação da sociedade tornou-se essencial na composição do Pleno.
O Conselho Nacional de Saúde, então, conquistou o direito de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução e do financiamento da política de saúde na esfera federal, seguindo o estabelecido no parágrafo 2° da lei 8.142/90: O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Ao longo dos anos, o debate sobre o processo eleitoral no CNS passou por momentos decisivos. O primeiro deles foi em 1992, quando o CNS publicou a Resolução n° 33 com recomendações sobre a constituição e estruturação dos conselhos estaduais e municipais de saúde. Em 2003, outro acontecimento fundamental: a publicação da Resolução n° 333 do CNS definiu as diretrizes para criação, reformulação e estruturação dos conselhos de saúde, nas esferas federal, estadual e municipal.
No dia 30 de maio de 2006, o debate sobre a composição e as eleições no CNS ganhou ainda mais força. Em reunião extraordinária, os conselheiros nacionais de saúde aprovaram a Resolução n° 359, com a minuta de Decreto Presidencial sobre a composição e o processo eleitoral do CNS e com a proposta de Regimento Eleitoral para o período de 2006 a 2009. A aprovação da Resolução n° 359/2006 foi o primeiro ato a efetivar o processo eleitoral para o CNS.
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Last modified 11-10-2006 23:14

Para não esquecer: Edma e Marcos