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FNE busca reformulação do Ato Médico

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A FNE entende que o PL do “Ato Médico” fere as atividades desenvolvidas pelas profissões da saúde e prejudicam sua autonomia.

A FNE entende que o PL do “Ato Médico” fere as atividades desenvolvidas pelas profissões da saúde e prejudicam sua autonomia. Porém, acima de tudo, o PL fere o direito do usuário de saúde à livre escolha que um Estado democrático e de direito confere a seus cidadãos e cidadãs.

Por isso, a FNE e demais profissões da saúde que compõe o FENTAS (Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde) solicitaram que o “Ato Médico” seja pauta de uma reunião do Conselho Nacional de Saúde, no dia 9 de dezembro. Além disso, um documento está sendo elaborado, procurando qualificar o debate sobre o projeto e também esclarecer os parlamentares e o Governo Federal sobre o assunto.


Confira o que diz o documento em alguns dos seus trechos:

O documento afirma um conjunto de considerações e análises aos projetos que tramitam no Congresso Nacional e que se contrapõe e ferem os princípios do SUS, a Constituição Federal, a autonomia das profissões e os direitos da população, evidenciando retrocesso na conquista no modelo de saúde multiprofissional, universal e integral. “É importante ressaltar as considerações ora realizadas e a mobilização social que se impõe em situações como estas em nenhum momento vão de encontro a idéia e a proposta da regulamentação da profissão de médico, iniciativa legítima e importante, porém inadequada na forma como se apresenta nos PL que tramitam no Congresso Nacional”, afirma o documento do FENTAS.

Esta posição vem sendo reafirmada em todas as mesas de negociação, audiências públicas e diversas reuniões pelo conjunto das entidades e categorias de profissionais da saúde.

Diversas considerações são tecidas, como “que o Art. 196 da Constituição Federal de 1988, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, e também que “o inciso II do Art. 198 da Constituição Federal de 1988, estabelece como diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral, como prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”; “que de acordo com a Resolução CNS nº 44 de 03 de março de 1993, as bases do sistema repousam na integralidade das ações, onde tal integralidade supõe como premissa básica a existência de ações distintas, diferenciadas, específicas de acordo com a autonomia dos profissionais envolvidos em equipe interdisciplinar, sendo que tal autonomia não fere o trabalho em equipe, mas, ao contrário, é à base deste trabalho em respeito mútuo; embora assegurado no Art. 3º do PL que o médico atuaria em mútua colaboração com os outros profissionais de saúde, no art. 4º o PL rompe com essa proposição”.

Avalia também que “a 8ª Conferência Nacional de Saúde ampliou a compreensão da relação saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como do acesso igualitário de todos aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, colocando como uma das questões fundamentais a integralidade da atenção à saúde e a participação social; o progresso da ciência e as experiências de coordenação dos serviços de saúde reafirmam as competências de gestão das profissões a exemplo dos diversos programas: Saúde do Idoso, Saúde da Mulher, CAPS, NASF, dentre outros. Desta forma, constitui-se retrocesso a concepção de uma supremacia da capacidade gerencial dos médicos em detrimento das outras profissões.”

Um dos tópicos do documento que está sendo elaborado também aborda a Resolução CNS nº 287 de 08 de outubro de 1998, que “reconheceu a imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior, constituindo um avanço no que tange à concepção de saúde e à integralidade da atenção.”

Para a FENTAS, o SUS é uma conquista da população brasileira baseado no cuidado amplo à saúde, entendida como processo que tem muitas determinantes e que aponta para a intervenção nas condições de vida da população, envolvendo diversos profissionais e campos de saber. E considera que “o usuário sabe dos benefícios do SUS e conhece o valor de todos os profissionais de saúde no dia-a-dia das unidades de saúde” e que “as equipes multidisciplinares definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção”. Além disso, considera que a sociedade brasileira não deve abrir mão destas conquistas e do cuidado integral à saúde.

Também levando em conta estas considerações, o Conselho Nacional de Saúde, em reunião no dia 12 de novembro, recomendou que o Senado Federal, ao legislar sobre o Projeto de Lei nº 7703 de 2006, que trata da regulamentação do exercício da medicina e aprovado no Plenário da Câmara Federal, “leve em consideração as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao atendimento integral e preserve a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da prática de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das politicas e dos programas do Sistema Único de Saúde”.


Created by alexandre
Last modified 05-12-2009 23:00
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