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Conasems emite nota de repúdio à liminar que restringe atribuição dos enfermeiros

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O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) emitiu nota de esclarecimento em relação à liminar que restringe a atribuição do enfermeiro. De acordo com o texto, a decisão poderá causar grandes prejuízos à saúde da população brasileira, pois a prática do enfermeiro, com base nas atribuições estabelecidas na Portaria 648/GM/2006, tem sido fundamental ao desenvolvimento das ações e programas de saúde.


Veja abaixo a nota na íntegra:


Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS

Nota de esclarecimento em relação à liminar que restringe a atribuição do enfermeiro no âmbito do SUS

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), que representa 5.562 secretarias municipais de saúde, vem a público se posicionar em relação à liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspende a Portaria 648/GM/2006, do Ministério da Saúde.

A decisão judicial poderá causar grandes prejuízos à saúde da população brasileira, pois a prática do enfermeiro, com base nas atribuições estabelecidas na referida Portaria, tem sido fundamental ao desenvolvimento das ações e programas de saúde, tais como, saúde da família, controle de malária, de dengue, de tuberculose, de hipertensão e diabetes e os programas materno-infantil e prevenção do câncer ginecológico e de mama, entre outros.

A prática do enfermeiro é definida por meio de protocolos pactuados no âmbito do Ministério da Saúde, com a participação dos profissionais de saúde, inclusive médicos.

É mister ressaltar que, recentemente, foi aprovado no Senado Federal e tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que dispõe sobre o exercício da medicina, o qual garante que sejam resguardadas as competências próprias das profissões em saúde, inclusive, o enfermeiro. O texto final do projeto de lei foi amplamente discutido com as diversas categorias profissionais de saúde, sobretudo, com a participação das entidades representativas dos médicos.

É importante salientar que o conteúdo da Portaria 648 foi amplamente discutido no âmbito do Sistema Único de Saúde, com a participação dos gestores municipais, estaduais e federais da área de saúde, resultando em um processo de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), referendando o documento e legitimando-o como uma diretriz que atende às necessidades e realidade do sistema de saúde.

A prática do enfermeiro nas ações e programas de saúde tem contribuído efetivamente para a qualidade do atendimento da população e, sobretudo, da integralidade da atenção básica, dentro do que acreditamos ser o marco legal brasileiro.

Assim sendo, o Conasems manifesta o seu apoio ao conteúdo da Portaria e propõe uma discussão com as esferas de governo e o poder judiciário com vistas ao equacionamento desta questão, levando sempre em consideração os interesses da saúde pública do Brasil.

Created by alexandre
Last modified 29-03-2007 20:07
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