CONASEMS apoia portaria MS 648
A nota abaixo foi emitida pela CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), referente a liminar que suspende a Portaria 648.
O CONASEMS tem recebido diversas consultas a respeito da liminar que suspendeu anexo da Portaria 648 que trata do trabalho do profissional de enfermagem e sua relação com as atividades da equipe de Saúde, notadamente na questão da prescrição de medicamentos pelo enfermeiro.
Além do contido na nota pública da entidade já publicizada, o CONASEMS orienta aos secretários municipais sobre este assunto para que mantenham as atividades sem nenhuma alteração.
Não se trata de descumprir determinação judicial, mas continuar atuando como gestores baseados no fato de que a Lei 7.498 de 25 de junho de 1986 não foi suspensa pelo ato jurídico citado. Portanto, continua legal no país a prescrição do enfermeiro de " medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde", como são os programas do Ministério da Saúde. ( artigo 11, inciso II, letra C).
Atenciosamente,
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Presidente do CONASEMS
Fonte: Conasems
Last modified 17-04-2007 12:58

Para não esquecer: Edma e Marcos