JUSTIÇA PELOS ENFERMEIROS: Sindicato intervém contra processo seletivo irregular em Pacatuba
No “FNE em Movimento” de hoje, destacamos a iniciativa do Sindicato dos Enfermeiros do Ceará...
- PEC 18/2011 - Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade. Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) OBS.: Atualmente o menor de 16 anos pode trabalhar na condição de aprendiz sendo que esta Emenda a Constituição visa autorizar o trabalho do menor de 16 anos, ou seja a partir de 14 anos em tempo parcial.
No “FNE em Movimento” de hoje, destacamos a iniciativa do Sindicato dos Enfermeiros do Ceará...
A Semana da Enfermagem em Juiz de Fora foi palco de um debate urgente e...