JUSTIÇA PELOS ENFERMEIROS: Sindicato intervém contra processo seletivo irregular em Pacatuba
No “FNE em Movimento” de hoje, destacamos a iniciativa do Sindicato dos Enfermeiros do Ceará...
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, ao final de junho, a Resolução nº 517/2016 que revoga a Resolução nº 212/1998 e autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a promoverem, por meio de processo administrativo, a suspensão do exercício profissional dos inscritos inadimplentes.
Com isso, todo enfermeiro, técnico ou auxiliar de Enfermagem que não estiver quite com as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional do seu Estado estará proibido de exercer a profissão por um período de 29 dias.
Os empregadores devem ser comunicados de tal decisão.
“É importante os profissionais ficarem atentos a regularização de suas anuidades junto aos COREN’s para evitar a suspensão e demais consequências junto aos seus locais de trabalho”, comentou Solange Caetano, presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP).
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