Saúde não se faz sozinho, se faz com cooperação e ciência!
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Não ao retrocesso! Esse é o grito proferido pela Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) em oposição ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/25, conhecido como “PDL da Pedofilia”, que corrobora com a falta de proteção a meninas estupradas, aprovado no último dia 5/11/25, na Câmara dos Deputados.
O PDL, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), derruba a resolução n° 258/2024 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) que garantia atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas de estupro e escancara a falta de humanidade e de acolhimento as vítimas de violência sexual.
A prerrogativa, além de manifestar um tremendo retrocesso para com as vítimas, se opõe ao que determina o Código Penal e a Constituição - o direito ao aborto nos casos de estupro e o dever do Estado de proteger crianças e adolescentes.
Para a presidenta da FNE, Solange Caetano, a tentativa de derrubada expressa um momento frágil no que diz respeito ao bem mais importante do ser humano: a humanidade. “São tentativas como essas que fazem sagrar a nossa indignação. Ao invés de acabarem com uma prática que acolhe, eles deveriam propor políticas públicas que extingam as violações e que punam, severamente, os responsáveis. Criança não é mãe! Nós nos mobilizaremos para que essa barbárie não passe no Senado”, expressa.
A Federação, comprometida com a derrubada do PDL do falso moralismo e do direito à vida das mulheres e meninas, participou, por meio da diretora Ana Firmino, no último dia 11/11/25, em São Paulo/SP, da mobilização “Criança não é mãe! Estuprador não é pai!”, promovida pela Frente Estadual pela Legalização do Aborto em SP.
Entenda o que diz a Resolução n° 258/2024 do Conanda
A Resolução nº 258/2024 do CONANDA trata do atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, estabelecendo diretrizes para garantir que seus direitos sejam respeitados, incluindo o acesso ao aborto legal.
Ela busca assegurar um atendimento humanizado, evitando a revitimização, e determina que a interrupção da gravidez seja garantida quando a gestação é resultado de estupro.






ASCOM FNE, com informações da Câmara dos Deputados
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