ATENÇÃO, ENFERMAGEM! HORA DE FICAR EM ALERTA MÁXIMO!
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A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) comunica que a enfermeira da Unimed Porto Alegre, que havia sido demitida após prática antissindical da instituição, teve seus direitos restabelecidos após decisão judicial.
O caso foi levado à Justiça de Trabalho por meio da assessoria jurídica - Paese, Ferreira e Advogados Associados- do Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande de Sul (Sergs). A enfermeira tinha sido despedida “sem justa causa” após ter participado de reuniões sindicais.
A Justiça do Trabalho atendeu aos augurmentos apresentados pela profissional, determinando a manutenção da funcionária no emprego e condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, além do restabelecimento do plano de saúde nos mesmos termos anteriores à dispensa.
Além disso, a Unimed de Porto Alegre/RS também foi condenada a pagar os valores referentes aos salários, FGTS, férias, décimo-terceiro salário e demais benefícios desde a data da dispensa até a reintegração. Além disso, deverá retificar as anotações na Carteira de Trabalho da funcionária, excluindo a data de saída sem menção à ação judicial. Por fim, a Juíza determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e aos sindicatos da categoria para tomarem as providências cabíveis diante da conduta antissindical da empresa. A decisão ainda é possível de recursos parte da empresa.
A FNE recrimina qualquer ato antissindical que seja praticado ao trabalhadores (as). Ressalta que a Constituição Federal garante o direto de livre associação aos trabalhadores (as), bem como o direito à greve, à negociação coletiva e à participação em sindicatos.
Fonte: Ascom FNE com informações do SERGS
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