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Em novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em Diário Oficial duas instruções normativas com os novos critérios e regras de fiscalização referentes a contratação temporária.
De acordo com a instrução 114, de 5 de novembro de 2014, o trabalhador só pode ter seu contrato rescindido após o pagamento das verbas rescisórias. Se a rescisão ocorrer antes do término do contrato, cabe indenização.
As empresas também precisam estar devidamente registradas no MTE. Sendo assim, a Norma 17, de 7 de novembro de 2014, determina alguns procedimentos para esse registro e também para a prorrogação do contrato. Hoje os trabalhadores podem ficar até nove meses sob essa modalidade de contratação.
A renovação por até esse período quando por circunstâncias já conhecidas na data da celebração que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.
“É importante ficar atento apenas para evitar que esse tipo de contratação não gere uma rotatividade sem controle e prejudique os profissionais”, comentou Solange Caetano, presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).
Fonte: SEESP
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