FNE destaca em audiência pública que PEC 19/24 corrige a defasagem e...
No último dia 4/11/25, aconteceu a audiência Pública na Comissão de Saúde, na Câmara dos...
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 18 de setembro de 2024, a Lei 14.977/24, um marco para o combate às doenças determinadas socialmente no Brasil. A legislação obriga laboratórios públicos a produzir princípios ativos para tratar enfermidades causadas por agentes infecciosos ou parasitários, como dengue, malária, tuberculose, hanseníase e hepatites virais, que afetam, sobretudo, populações em situação de vulnerabilidade social.
A nova lei é um avanço na garantia do acesso a medicamentos essenciais, especialmente para aqueles que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além de obrigar a produção desses medicamentos, a lei autoriza o governo a financiar e promover tecnologias que facilitem sua produção, fortalecendo a capacidade dos laboratórios públicos. Caso não possuam as condições técnicas necessárias, os laboratórios poderão estabelecer parcerias com laboratórios nacionais e internacionais para transferir tecnologias e aprimorar seus processos de fabricação.
Com isso, o objetivo é reduzir o risco de desabastecimento e aumentar a oferta de tratamentos para essas doenças, que muitas vezes não são lucrativas para as indústrias farmacêuticas devido ao alto custo de desenvolvimento.
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) vê a sanção desta lei como um avanço na assistência à saúde da população brasileira, especialmente no âmbito do SUS. O fortalecimento da produção nacional de medicamentos para o tratamento dessas doenças será fundamental para que os/as enfermeiros/as possam oferecer um atendimento mais eficaz e garantir a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
*Fonte: ASCOM FNE com informações do Jota Info
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