AO VIVO! Acompanhe a 379ª Reunião Ordinária do CNS
Começou a 379ª Reunião Ordinária (RO) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e a Federação...
- PL 7341/2014 - Estabelece a prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre as Instruções Normativas expedidas pelo Ministério do Trabalho do Ministério do Trabalho. Situação: Apensado ao PL 4193/2012 (negociado sobre o legislado) PROPOSTA Art. 611 - § 3º A Convenção Coletiva de Trabalho prevalece sobre a Instrução Normativa expedida pelo Ministério do Trabalho, ainda, que verificada a existência de conflitos ou divergências entre ambas. OBS.: Este projeto foi apensado ao 4193/2012 – negociado sobre o legislado. Trata – se de proposta de risco, considerando que as Normas Regulamentadoras tratam – se de normas de ordem pública, expedidas pelo Ministério do Trabalho, exigindo ao empregador questões de medicina, segurança do trabalho dentre outras, que não deve ser flexibilizada via negociação coletiva.
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No “FNE em Movimento” de hoje, destacamos a iniciativa do Sindicato dos Enfermeiros do Ceará...