ATENÇÃO, ENFERMAGEM! HORA DE FICAR EM ALERTA MÁXIMO!
O Ministro Luiz Fux devolveu os autos da (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7.222),...
- PEC 18/2011 - Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade. Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) OBS.: Atualmente o menor de 16 anos pode trabalhar na condição de aprendiz sendo que esta Emenda a Constituição visa autorizar o trabalho do menor de 16 anos, ou seja a partir de 14 anos em tempo parcial.
O Ministro Luiz Fux devolveu os autos da (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7.222),...
Nesta quarta-feira (07/10), a Federação Nacional dos Enfermeiros esteve presente, através das diretoras Milca Rego...