Atenção, profissionais da saúde e gestores do SUS!
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) divulga convite do Ministério da Saúde para o lançamento...
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, ao final de junho, a Resolução nº 517/2016 que revoga a Resolução nº 212/1998 e autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a promoverem, por meio de processo administrativo, a suspensão do exercício profissional dos inscritos inadimplentes.
Com isso, todo enfermeiro, técnico ou auxiliar de Enfermagem que não estiver quite com as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional do seu Estado estará proibido de exercer a profissão por um período de 29 dias.
Os empregadores devem ser comunicados de tal decisão.
“É importante os profissionais ficarem atentos a regularização de suas anuidades junto aos COREN’s para evitar a suspensão e demais consequências junto aos seus locais de trabalho”, comentou Solange Caetano, presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP).
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Ainda em terras argentinas, onde participa do Congresso Provincial de Saúde (COSAPRO), em Mar del...