TRT-10 garante vitória da FNE contra tentativa de redução do adicional de...
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Em decisão proferida em 25 de fevereiro de 2026, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, julgou procedente a Ação Civil Coletiva ajuizada pela Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) em face da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A sentença assegura a manutenção da base de cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base para os empregados admitidos até 30 de julho de 2019.
Histórico da Controvérsia
A disputa teve origem na edição de um ato administrativo da EBSERH que, fundamentado em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e em sentença da Justiça Federal, pretendia alterar unilateralmente a base de cálculo do adicional. A intenção era substituir o salário-base pelo salário mínimo nacional, medida que resultaria em significativa redução remuneratória para milhares de profissionais da saúde.
Na ação coletiva nº 0001613-35.2025.5.10.0015, a FNE sustentou que a prática histórica da empresa — prevista no artigo 21 de seu Regulamento de Pessoal — incorporou-se aos contratos de trabalho dos empregados admitidos até 30/07/2019. Isso configura direito adquirido e condição mais benéfica, nos termos do artigo 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST.
Fundamentos da Decisão
Ao apreciar o mérito, o Juízo reconheceu que a revogação da norma interna pela Resolução nº 88/2019 não poderia atingir contratos já em curso, sob pena de violação à vedação de alteração contratual lesiva. Concluiu-se que os empregados admitidos até o marco temporal estabelecido foram beneficiados pela norma anterior, integrando-se tal condição aos respectivos contratos de trabalho.
A sentença declarou a nulidade do ato patronal em relação a todos os substituídos contratados até 30/07/2019, determinando:
* Manutenção do cálculo do adicional de insalubridade com base no salário contratual;
* Pagamento das diferenças salariais devidas, com reflexos em férias (acrescidas de 1/3), gratificações natalinas (13º salário), horas extras, adicionais e FGTS.
Impactos e Próximos Passos
O Juízo também fixou honorários advocatícios de sucumbência em favor das entidades sindicais no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Além disso, reconheceu que a decisão possui efeitos erga omnes, alcançando todos os titulares do direito material, independentemente da competência territorial.
A decisão representa um relevante precedente em defesa da segurança jurídica e da proteção aos direitos incorporados aos contratos de trabalho dos empregados públicos celetistas. Reafirma-se, assim, que atos administrativos, ainda que fundamentados em órgãos de controle externo, não podem suprimir vantagens já integradas ao patrimônio jurídico dos trabalhadores.
A Federação Nacional dos Enfermeiros reforça seu compromisso institucional na defesa intransigente dos direitos da categoria e seguirá acompanhando o cumprimento integral da decisão judicial.
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