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VITÓRIA DA ENFERMAGEM! 

VITÓRIA DA ENFERMAGEM! 

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) destaca uma importante decisão da Justiça Federal que reafirma a autonomia e a legalidade do exercício da nossa profissão.

O juiz federal substituto da 3ª Vara Federal Cível do DF determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publique uma retratação formal sobre uma nota anteriormente divulgada, que questionava a prescrição de medicamentos por enfermeiros.

O que diz a decisão:
✅ A prescrição de medicamentos por enfermeiros é legítima e legalmente prevista (Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987), desde que realizada em programas de saúde pública e rotinas aprovadas pelas instituições.
✅ O diagnóstico nosológico para fins de prescrição em saúde pública não é atividade privativa do médico, visto que o dispositivo da Lei do Ato Médico que afirmava isso foi vetado.
✅ O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessa prerrogativa dos enfermeiros.

A Justiça foi clara: a legislação brasileira assegura essa competência há quase quatro décadas. A manutenção de desinformação não apenas gera insegurança jurídica para os profissionais, serviços de saúde e farmácias, como prejudica a imagem de toda a categoria.

O CFM tem o prazo de 5 dias para publicar a retratação, sob pena de multa diária. Seguimos vigilantes na defesa dos direitos e da valorização da Enfermagem brasileira!

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