ATENÇÃO, ENFERMAGEM! HORA DE FICAR EM ALERTA MÁXIMO!
O Ministro Luiz Fux devolveu os autos da (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7.222),...
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) destaca uma importante decisão da Justiça Federal que reafirma a autonomia e a legalidade do exercício da nossa profissão.
O juiz federal substituto da 3ª Vara Federal Cível do DF determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publique uma retratação formal sobre uma nota anteriormente divulgada, que questionava a prescrição de medicamentos por enfermeiros.
O que diz a decisão:
✅ A prescrição de medicamentos por enfermeiros é legítima e legalmente prevista (Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987), desde que realizada em programas de saúde pública e rotinas aprovadas pelas instituições.
✅ O diagnóstico nosológico para fins de prescrição em saúde pública não é atividade privativa do médico, visto que o dispositivo da Lei do Ato Médico que afirmava isso foi vetado.
✅ O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessa prerrogativa dos enfermeiros.
A Justiça foi clara: a legislação brasileira assegura essa competência há quase quatro décadas. A manutenção de desinformação não apenas gera insegurança jurídica para os profissionais, serviços de saúde e farmácias, como prejudica a imagem de toda a categoria.
O CFM tem o prazo de 5 dias para publicar a retratação, sob pena de multa diária. Seguimos vigilantes na defesa dos direitos e da valorização da Enfermagem brasileira!
Conheça as redes sociais da FNE:
📍X
O Ministro Luiz Fux devolveu os autos da (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7.222),...
Nesta quarta-feira (07/10), a Federação Nacional dos Enfermeiros esteve presente, através das diretoras Milca Rego...