Atenção, profissionais da rede privada!
O período concedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o setor privado realizar a negociação coletiva encerrou. Não havendo negociação, paga-se o Piso Salarial conforme previsto na Lei 14.434/22 e pelo que foi referendado pelo STF. Desde a decisão do...