
Direção da FNE integra abertura do 27º CBCENF em Salvador/BA
Iniciou na última segunda-feira, 8/9/25, o 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), em...
Os profissionais formados na graduação em Enfermagem fora do Brasil precisam seguir algumas regras para validar o diploma no país e poder exercer sua profissão:
Veja quais são:
1 - O diploma de graduação tem que ser revalidado por uma universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo Governo;
2 - Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil;
3 - Além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar;
4 - Pagar taxa;
5 - A instituição de ensino vai nomear uma comissão para avaliar a situação, que pode aprovar a equiparação ou determinar complementação e, dependendo da área, pode solicitar prova de conhecimentos;
6 - O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Instituição de ensino.
O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas, portanto, as regras são as mesmas para todos os países. Os diplomas e históricos escolares precisam ser legalizados nos Consulados brasileiros onde os estudos foram realizados.
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A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), por meio de sua presidenta e representante da Internacional...