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A presidente do Coren-MS, Amarílis Amaral Scudellari, comentou que o que está acontecendo na Enfermagem é que muitos profissionais ainda se preocupam em apenas dar conta do serviço, “sendo que a assistência não pode apenas dar conta, precisa ser uma assistência de excelência”.
Ela ainda ressaltou que falta valorização da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) como ferramenta essencial para a efetiva assistência. “A SAE deve estar aliada ao dimensionamento, conforme resolução Cofen. O que faltou na reportagem foi explanar exatamente isso”.
Segundo a presidente, a assistência lida com vidas e o profissional de enfermagem não pode estar sempre apagando fogo. “O dimensionamento da Enfermagem proporciona uma assistência de qualidade, pois através dos números de leitos, de cuidados da enfermagem e complexidades desses cuidados, são calculadas as horas de cuidados da enfermagem e estabelecidos parâmetros de quantitativo de profissionais”.
Considerando a proporção de todos os quadros, auxiliares, técnicos e a quantidade de enfermeiros necessários para supervisionar toda a assistência de enfermagem. De acordo com dados de cada instituição, Resolução do Conselho Federal de Enfermagem 293/2004.
Para Amarílis é importante salientar que o PL 30 horas também refletiria no atendimento de qualidade, considerando a atual sobrecarga de trabalho da enfermagem e a estafa do profissional. “O Coren-MS vem erguendo as bandeiras das 30 horas e da SAE, desejando proporcionar para a sociedade uma assistência de excelência e buscando a valorização do profissional de Enfermagem”, completa.
A Coordenadora da fiscalização do Coren-MS, Danielle Mariano Marques, declarou que reportagem desejou expor a problemática existente com a falta de qualificação dos profissionais que se formam e as instituições de ensino que deveriam ter a fiscalização mais efetiva pelos órgãos competentes.
Para a enfermeira fiscal é importante à participação da fiscalização dos Conselhos Regionais nas instituições que empregam o profissional já formado (adequadamente ou não) fazendo o seu trabalho de notificação das irregularidades encontradas dentro do que lhe compete, de acordo com a Lei 5.905/73 (Art. 15° II - "Disciplinar e fiscalizar o Exercício Profissional, observadas as diretrizes do Conselho Federal). “Além de encaminhar as demais irregularidades aos órgãos competentes, como também foi citado: ANVISA, SES, SMS, Ministério Público, demais conselhos de classe”, afirma ela.
O Coren-MS conta com duas importantes ferramentas para tornar no estado o atendimento de excelência: o recente Convênio de Cooperação Técnica com o Ministério Público Estadual, visando tornar as fiscalizações efetivas e fornecendo pareceres técnicos para tornar a ação do MP/MS assertiva, além da parceria com o Conselho Estadual de Educação, onde todo projeto de abertura de curso técnico de enfermagem do estado recebe um parecer do Conselho. Em especial, é analisado o perfil profissional da instituição, documento que descreve as competências do profissional, sendo que os critérios apontados pelo Conselho recebem devolutiva e as alterações apontadas são prontamente atendidas para que o Conselho de Educação aprove o curso.
Fonte: Portal da Enfermagem | Midiamax News
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