Parecer da FNE, ante o PL n. 4924/2009 e PL n. 2573/2011

Publicado em: 31.01.2012 Parecer da FNE, ante o PL n. 4924/2009 e PL n. 2573/2011 São Paulo, 24 de Janeiro de 2012. Parecer sobre Projetos Lei – Piso Salarial da Enfermagem Parecer n. 02/2012 Ref.: Projeto Lei n. 4924/2009 e 2573/2011 Prezada Diretoria, Trata – se Parecer no sentido de orientar a Diretoria e Sindicatos Filiados, sobre a propositura de novo Projeto Lei, que dispõe sobre o Piso Salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, temos os seguinte: Conforme é de conhecimento, o Deputado Federal Mauro Nazif – PSB – RO, apresentou o Projeto Lei n. 4924/2009, em 24.03.2009, que dispõe sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Este projeto, após apresentado, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF em 15.09.2009. Ato contínuo foi passado para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, sendo emitido Parecer do Relator Deputado Assis Melo do PC do B (RS) pela aprovação deste, nos termos do Parecer aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família. Contudo, ainda não foi apreciado o parecer do Relator perante a CTASP, sendo retirado de pauta em 09.11.2011. Portanto, este projeto deve ser incluído em pauta novamente para apreciação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, sendo aprovado, enviado à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Por fim, cabe enfatizar que a proposta deste projeto é alterar a Lei 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências, para fixar o Piso Salarial do Enfermeiro em R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), 50% (cinquenta por cento) deste valor ao Técnico de Enfermagem e 40% (quarenta por cento) ao Auxiliares de Enfermagem e Parteira. Já o Projeto Lei n. 2573/2011, foi apresentado pelo Deputado Federal Romero Rodrigues do PSDB – PB, em 25.10.2011. Este novo projeto, tem como objetivo “fixa o piso salarial do Enfermeiro em R$ 5.450,00, do Técnico de Enfermagem em R$ 2.725,00, do Auxiliar de Enfermagem em R$ 2.180,00 e da Parteira em R$ 2.180,00”. Foi encaminhados às Comissões, iniciando pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em 17.11.2011, pelo qual, ainda não foi emitido nenhum parecer. Nota – se que, resumidamente os Projetos são análogos, ou seja, semelhantes. Abordam as mesmas categorias, sendo que apenas modicam valores, cujo parâmetro se buscou o salário mínimo vigente em cada momento de propositura. Desta forma, antes de dizer qual será o destino de cada uma das proposições, juridicamente temos que analisar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que diz: Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas: I - antes da distribuição, o Presidente mandará verificar se existe proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa; em caso afirmativo, fará a distribuição por dependência, determinando a sua apensação, após ser numerada, aplicando-se à hipótese o que prescreve o parágrafo único do art. 142. (Numeração adaptada aos termos da Resolução nº 10, de 1991) Art. 142. Estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é licito promover sua tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Câmara, observando-se que: I - do despacho do Presidente caberá recurso para o Plenário, no prazo de cinco sessões contado de sua publicação; II - considera-se um só o parecer da Comissão sobre as proposições apensadas. (Primitivo inciso III renumerado pela Resolução nº 10, de 1991) Parágrafo único. A tramitação conjunta só será deferida se solicitada antes de a matéria entrar na Ordem do Dia ou, na hipótese do art. 24, II, antes do pronunciamento da única ou da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito da proposição. Conforme consta acima, será lícito o apensamento dos projetos. Contudo, tais apensos deverão ocorrer antes do despacho no Projeto novo, para que seja discutido junto com o mais antigo. Como visto, temos mais parlamentares que, supostamente estão interessados a colaborar com a Enfermagem brasileira, bem como com a sociedade. Entendo que, tais projetos deverão serem apensados, sendo este último ao PL 4924/2009, proposto pelo Deputado Mauro Nazif, e assim, dar continuidade à proposta perante a Câmara dos Deputados, até chegar a sanção da Presidência da República. Segue em anexo os projetos, com as respectivas considerações de cada parlamentar. Fico a disposição para quaisquer esclarecimentos. André Luiz Caetano – Advogado Jurídico – Federação Nacional dos Enfermeiros

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