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FNE reitera que decisão do TRF-1 explicita o que está na Lei 7.498/1986

FNE reitera que decisão do TRF-1 explicita o que está na Lei 7.498/1986

A Federação Nacional dos Enfermeiros ressalta que a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), na qual decidiu que apenas enfermeiros podem supervisionar técnicos de enfermagem nas atividades de saúde, reafirma o que determina a Lei 7.498/1986.

A presidenta da FNE, Solange Caetano, destaca que essa determinação deve ser aplicada em todos os locais da saúde, desde que o profissional de enfermagem esteja legalmente habilitado e com sua inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem. "Para nós da FNE sempre foi essa a posição. A Lei do Exercício Profissional é clara, dizendo que somente enfermeiros podem supervisionar técnicos de enfermagem. O que acontece é que, vários locais, sempre quiseram burlar à lei", pontua.

Na letra "C", do Artigo 11, da Lei 7.498/1986 fica explicitado que, dentre as atividades que competem ao Enfermeiro, estão o planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.

Dito isso, a FNE refirma o seu compromisso em defender os interesses da categoria e informa  sobre a necessidade da realização de denúncias nos casos em que a atuação da Enfermagem esteja sendo realizada de maneira ilegal.

Entenda o caso

O caso aconteceu quando uma clínica particular moveu uma ação judicial contra o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), após serem autuados pela entidade por manter um médico como supervisor de uma equipe de técnicos de enfermagem.

O Judiciário local deu o parecer favorável à clínica, mas o Conselho recorreu ao TRF-1 e conseguiu um posicionamento positivo na Corte.

ASCOM FNE, com informações do Metrópoles

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