
Presidenta da FNE convida categoria para Audiência Pública
A presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) e coordenadora-geral do Fórum Nacional da Enfermagem,...
No dia 11/8/25, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) teve a ação julgada procedente a Associação Hospitalar Santa Rosália pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni. Na prática, a decisão vigora o ganho da causa em 1º grau ao sindicato.
O SEEMG entrou com o processo alegando os descontos indevidos que as/os enfermeira/os da instituição sofreram de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a assistência financeira complementar paga pela União. O Hospital, após a implantação do piso salarial da enfermagem (Lei 14.434/2022), estava provisionando – antecipando o desconto dos recursos financeiros - para encargos (13º, férias + 1/3 e FGTS) até que a União fizesse repasses para esses fins.
Nos altos do processo, o juiz entendeu que a prática viola o Artigo 462 das Consolidações da Leis de Trabalho, que estabelece “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.” A Assistência Financeira Complementar da União serve apenas para cobrir a diferença entre o salário pago e o piso, não abrangendo encargos como FGTS ou INSS, não podendo, desta forma, “provisionar” os valores.
Desta forma, o juiz julgou parcialmente procedente a ação para que seja feita a restituição de todos os valores descontados indevidamente do FGTS e a proibição de novos descontos, sob pena de multa diária após o trânsito em julgado.
Embora a ação ainda possa ser objeto de recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o SEEMG celebra a conquista e relembra as/aos enfermeiras/os que seu papel é resguardar e lutar pelos direitos da categoria. Por isso, é importante que a base esteja junto ao sindicato: dialogando, participando e denunciando as irregularidades.
Fonte: @seemgsindicato
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