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SEESP e FNE firmam parceria com Ministério Público do Trabalho

SEESP e FNE firmam parceria com Ministério Público do Trabalho

Nesta quinta-feira (22), a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), dra. Solange Caetano, e os advogados André Caetano e Camila Kitamura reuniram-se em São Paulo com o subprocurador geral do Ministério Público do Trabalho de Brasília, dr. Luis Camargo e com o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho do Estado de São Paulo, dr. Erich Vinicius, para tratar de temas relevantes para o profissional enfermeiro e firmar parcerias.

Na reunião, foi tratada questões que hoje envolvem a enfermagem, que são o dimensionamento de pessoal, a falta de fiscalização no cumprimento da Norma Regulamentadora 32 (NR 32), o assédio moral que os trabalhadores sofrem como a violência laboral, e que a presidente Solange entende que há a necessidade de expor esses problemas porque os trabalhadores estão ficando sem respaldo, tanto do Ministério do Trabalho quanto do próprio Ministério Público. “Esse debate é necessário para a aproximação do Sindicato dos Enfermeiros e da Federação Nacional com o Ministério Público para começar a fazer um trabalho em conjunto”, disse Solange.

Com essa conversa, o SEESP e a FNE firmaram uma parceria com o Ministério Público Estadual para a regulamentação na prática de fiscalização junto com o Sindicato da NR 32, para supervisionar também hospitais que não cumprem a legislação trabalhista e outros assuntos que envolvem o interesse dos enfermeiros. “Já marcamos uma primeira audiência pública que vamos realizar em conjunto sobre o cumprimento e a fiscalização da Norma Regulamentadora 32 nas instituições de saúde do Estado de São Paulo”, afirmou o advogado da FNE, André Caetano.

Na mesma reunião também foi tratada da Lei de Estabilidade 3.287/2016, que fala da insalubridade no caso da gestante, que tem que ser afastada. O procurador do trabalho ficou de analisar o caso e verificar medidas que não prejudique a profissional que está grávida e também não prejudique a atividade da mulher trabalhadora da área da saúde, que com essa lei pode ser afetada, com eventuais demissões, no caso da gestante ou lactante.

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